023731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 023731
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Carreira técnica superior, Lugar de acesso, Estatuto orgânico de macau, Tempo de serviço, Auto-vinculação
Sumário
I - Os júris de concursos para lugares de acesso na função pública não estão impedidos de se auto-vincular a critérios genéricos de avaliação dos vários elementos curriculares dos candidatos e a factores de ponderação dos resultados das suas avaliações, dentro dos limites fixados na lei, desde que não haja ofensa dos princípios enunciados nos artigos 4, 19 e 20 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro. II - Por imperativo do n. 1 do artigo 69 do Estatuto Orgânico de Macau, - Lei 1/76, de 17 de Fevereiro -, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo inteiro de serviço prestado em Macau, como efectivo serviço, no quadro e categoria da função pública, não contando, apenas, para efeitos de antiguidade geral.