022887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022887
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Promoção, General ajudante general, Delegação de poderes, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/30.
Nr Convencional: JSTA00023280
Nr Documento: SA119870304022887
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7cefcb5090fcded802568fc00377bde
Sumário
O STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instancia, do recurso contencioso do acto do General Ajudante General do Exercito, ainda que praticado no exercicio de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior do Exercito - artigos 7 e 26, n. 1, h) do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).