014049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014049
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Publicação obrigatoria, Erro nos pressupostos de direito, Acto juridicamente inexistente, Qualificação juridica dos factos, Ministerio do trabalho
Recorrente: Franco , Jose
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/23.
Nr Convencional: JSTA00009428
Nr Documento: SA119801215014049
Data de Entrada: 14/12/1979
Aditamento: A qualificação dos factos apurados, no plano do direito, cabe ao Tribunal nos termos do disposto no artigo 664 do Codigo de Processo
Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f89382eb5803243b802568fc0038847b
Sumário
I - O despacho do Ministro do Trabalho, de 22 de Março de 1978, que fixou as normas para o primeiro provimento ao abrigo do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração tal como os actos normativos propriamente ditos. Esta, pois, sujeito a publicação, sob pena de inexistencia juridica; II - O despacho que aprova uma lista nominativa fazendo a integração de harmonia com as regras daquele despacho esta ferido de violação de lei de fundo por erro nos pressupostos de direito.