046993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 046993
ACORDAO
Descritores: Bom comportamento, Antecedentes criminais, Toxicomania, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente, Suspensão da execução da pena, Perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038022
Nr Documento: SJ199410130469933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09e2eedba3a1fe1e802568fc003bb6fa
Sumário
I - O bom comportamento do arguido não resulta necessariamente da ausência de antecedentes criminais. II - A toxicodependência não constitui atenuante mas sim agravante (artigo 88, do CP). III - O artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, necessário sendo a existência de elementos que permitam concluir pela verosímil reinserção social do arguido. IV - A suspensão da execução da pena é impossível quando esta é superior a três anos de prisão, sendo para tal efeito irrelevante o perdão de um ano que reduziu aquela pena para o referido limite de três anos.