I- Para que possa usar-se da faculdade concedida pelo artigo 73, n. 1, do Codigo Penal e sempre necessario que, ao lado das circunstancias nele previstas, não concorram outros factos que lhe diminuam, de forma acentuada, tal efeito atenuativo.
II- Para efeitos do artigo 73, n. 2, alinea b) do Codigo Penal e indispensavel que entre o facto injusto provocador e o facto ilicito provocado se verifique uma relação de proporcionalidade.
III- Para que o estado de exaltação do agente actue como atenuante especial e necessario que constitua emoção violenta compreensivel, ou seja, natural e aceitavel, so o sendo desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto provocador e o facto ilicito provocado.