007577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007577
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Ordenação dos candidatos, Preferencia, Acto discricionario, Contencioso de anulação, Acto vinculado
Recorrente: Pires , João
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/02/18.
Nr Convencional: JSTA00017354
Nr Documento: SA119700619007577
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd654a602ce006ca802568fc003736dc
Sumário
I - Quando a lei estabelece para certo concurso de provimento o criterio de apuramento dos candidatos a considerar, so depois de ordenados os concorrentes por aplicação do criterio legal havera lugar a fazer funcionar preferencias que a alguns deles sejam de reconhecer. II - Sendo o contencioso administrativo de mera anulação, o tribunal limita-se a proceder a revisão da legalidade do acto impugnado, e, quando o declare ilegal, e a Administração que compete retirar da decisão anulatoria as consequencias de direito que ela comporta.