018695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018695
ACORDAO
Descritores: Reclassificação de categoria, Telefonista, Efeito retroactivo, Dever legal de decidir, Recurso dirigido contra delegante, Indeferimento tacito, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00015150
Nr Documento: SA119851005018695
Data de Entrada: 17/03/1983
Aditamento: Face ao disposto no artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tem de se entender formado acto tacito de indeferimento da pretensão do recorrente imputavel a entidade delegante.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed5bea19eedfeebd802568fc00372045
Sumário
A integração funcional feita nos termos dos arts. 15 e 29 do Dec.-Lei 191-C/79, citado, retroage seus efeitos a 1-7-79.