Descritores:Reclassificação de categoria, Telefonista, Efeito retroactivo, Dever legal de decidir, Recurso dirigido contra delegante, Indeferimento tacito, Aplicação da lei no tempo
Sumário
A integração funcional feita nos termos dos arts. 15 e 29 do Dec.-Lei 191-C/79, citado, retroage seus efeitos a 1-7-79.
018695
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A integração funcional feita nos termos dos arts. 15 e 29 do Dec.-Lei 191-C/79, citado, retroage seus efeitos a 1-7-79.
Face ao disposto no artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tem de se entender formado acto tacito de indeferimento da pretensão do recorrente imputavel a entidade delegante.
Face ao disposto no artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tem de se entender formado acto tacito de indeferimento da pretensão do recorrente imputavel a entidade delegante.