016718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016718
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Competencia legislativa, Despacho normativo, Competencia do ministro das finanças, Mercadoria em cais livre
Recorrente: Bento Peixoto & Lopes Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016544
Nr Documento: SA219721108016718
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23110b271eb7d06f802568fc00372f24
Sumário
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, autorizou o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, tanto os emolumentos constantes da tabela referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, como os proprios serviços referidos nessa tabela. II - Os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão, por isso, sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por esse despacho.