017238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017238
ACORDAO
Descritores: Petição, Elementos essenciais, Modificação objectiva da instancia, Arguição de novos vicios, Concurso, Funcionario publico, Equivalencia de categoria
Recorrente: Conceição , Florival
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Nr Convencional: JSTA00004923
Nr Documento: SA119830630017238
Data de Entrada: 01/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/080a1a62ce463b2f802568fc0038412e
Sumário
I - A petição do recurso contencioso deve conter os fundamentos de facto e de direito. II - Salvo casos excepcionais, a instancia não se modifica posteriormente a petição inicial. III - O Tribunal não pode conhecer de um vicio so arguido na alegação quando da leitura da petição inicial, onde não invocou essa causa de pedir da anulação, resulta necessariamente que o recorrente ja o conhecia. IV - Não tem apoio legal a correspondencia de oficial de primeira classe (letra P) a pintor de primeira classe (letra N) para o efeito de acesso a classe superior se operar em principal (letra L).