008375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008375
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Rescisão do contrato de trabalho, Conveniencia de serviço, Poder discricionario, Desvio de poder, Perda de objecto
Recorrente: Morgado , Luisa
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1971/02/12 / DE 1971/03/09.
Nr Convencional: JSTA00016190
Nr Documento: SA119720504008375
Data de Entrada: 10/03/1971
Aditamento: O recurso perde o objecto, sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto pela qual venha a dar satisfação ao pedido da recorrente.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9fe4fe8b9bbc668802568fc00389638
Sumário
I - Um contrato de prestação de trabalho pode ser rescindido sempre que por conveniencia de serviço se justifique a rescisão. II - A conveniencia de serviço, fundamentando-se em razões de interesse publico, constitui um poder discricionario da Administração, o qual so pode ser, consequentemente, impugnado, alegando-se o vicio de desvio de poder (artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).