022556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022556
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Serviço publico, Orgão dirigente, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO.
Nr Convencional: JSTA00015197
Nr Documento: SA119851022022556
Data de Entrada: 03/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47624d6b69dd7865802568fc003720da
Sumário
Face ao disposto no art. 26, n. 1, e no art. 51, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais o Supremo Tribunal Administrativo e manifestamente incompetente para julgar actos praticados pelos orgãos dirigentes de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.*