022556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022556
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Serviço publico, Orgão dirigente, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Competencia do supremo tribunal administrativo
Sumário
Face ao disposto no art. 26, n. 1, e no art. 51, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais o Supremo Tribunal Administrativo e manifestamente incompetente para julgar actos praticados pelos orgãos dirigentes de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.*