024435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024435
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Arguição de novos vicios, Petição, Alegações, Erro nos pressupostos de facto, Receio razoavel de perseguição
Recorrente: Malovana , Lenka
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1985/12/13.
Nr Convencional: JSTA00021852
Nr Documento: SA119871112024435
Data de Entrada: 29/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a56e99a08f7a877802568fc00376b0a
Sumário
I - Ao recorrente so e licito arguir "vicio novo", quando não tenha possibilidade de o fazer desde logo, na petição do recurso. Se a teve, como aconteceu no caso sub judice, não pode o Tribunal conhecer desse "vicio novo" so alegado em alegação final. II - Resultando dos elementos posteriores recolhidos no processo administrativo, não ter ficado provada a existencia de motivos que justifiquem o desejo de a recorrente regressar ao seu Estado de origem, não merece censura o despacho recorrido que negou o direito de asilo ao abrigo do artigo 2 da Lei 38-80, de 1 de Agosto.