005481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005481
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro da economia, Incompetencia em razão do autor do acto, Contrato de trabalho, Gremio dos exportadores do vinho do porto, Prazo de recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Minecon - Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECON DE 1958/07/23. DESP SE DO COMERCIO DE 1958/10/15.
Nr Convencional: JSTA00025916
Nr Documento: SA119591127005481
Data de Entrada: 20/11/1958
Aditamento: Não procede a arguida extemporaneidade do recurso quando não foi excedido o prazo de 30 dias estabelecido no art. 51 n. 1 do Regulamento do S.T.A..
E de rejeitar o recurso quanto a parte do despacho ministerial que não contem uma decisão definitiva e executoria.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a00a48ab629776eb802568fc0037c613
Sumário
Não compete ao Ministro da Economia, mas sim ao Gremio dos Exportadores do Vinho do Porto, contratar o pessoal que exerce funções neste organismo.