Descritores:Competencia do ministro da economia, Incompetencia em razão do autor do acto, Contrato de trabalho, Gremio dos exportadores do vinho do porto, Prazo de recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Não compete ao Ministro da Economia, mas sim ao Gremio dos Exportadores do Vinho do Porto, contratar o pessoal que exerce funções neste organismo.
005481
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não compete ao Ministro da Economia, mas sim ao Gremio dos Exportadores do Vinho do Porto, contratar o pessoal que exerce funções neste organismo.
DESP MINECON DE 1958/07/23. DESP SE DO COMERCIO DE 1958/10/15.
Nr Convencional
JSTA00025916
Nr Documento
SA119591127005481
Data de Entrada
20/11/1958
Áreas Temáticas
DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CORP.
Aditamento
Não procede a arguida extemporaneidade do recurso quando não foi excedido o prazo de 30 dias estabelecido no art. 51 n. 1 do Regulamento do S.T.A..
E de rejeitar o recurso quanto a parte do despacho ministerial que não contem uma decisão definitiva e executoria.
DESP MINECON DE 1958/07/23. DESP SE DO COMERCIO DE 1958/10/15.
Nr Convencional
JSTA00025916
Nr Documento
SA119591127005481
Data de Entrada
20/11/1958
Áreas Temáticas
DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CORP.
Aditamento
Não procede a arguida extemporaneidade do recurso quando não foi excedido o prazo de 30 dias estabelecido no art. 51 n. 1 do Regulamento do S.T.A..
E de rejeitar o recurso quanto a parte do despacho ministerial que não contem uma decisão definitiva e executoria.