I- E acto administrativo susceptivel de recurso contencioso o despacho ministerial que manda outorgar contrato de provimento ou de prestação de serviço para funções publicas com determinada pessoa.
II- O contrato outorgado em obediencia a esse despacho e, como tal e, alias, como acto de execução daquele, insusceptivel de recurso contencioso.
III- E ilegal o despacho ministerial que, sem precedencia de concurso para provimento exigido por lei, manda outorgar contrato de prestação de serviço para o exercicio de cargo vago do quadro comum do ultramar com errado fundamento de não haver candidatos nas condições legais para o concurso de provimento.