004677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004677
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Amnistia, Transgressão fiscal, Custas, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rascão , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011831
Nr Documento: SA219871209004677
Data de Entrada: 04/05/1987
Aditamento: I - Com a entrada em vigor do ETAF a defesa da legalidade esta a cargo do Ministerio Publico e não do representante da Fazenda Publica.
II - Nesta situação a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica, no sentido de serem devidas custas quanto ao imposto pago, não configura uma situação de recurso obrigatorio.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d40085127162de8e802568fc0036eb18
Sumário
A amnistia abrange as custas.