013542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013542
ACORDAO
Descritores: Unidade colectiva de produção, Acto interno, Acto confirmativo, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ucp Pão para Todos
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/19.
Nr Convencional: JSTA00023951
Nr Documento: SA119861007013542
Data de Entrada: 20/07/1979
Aditamento: O despacho recorrido enuncia uma ordem-instrução ou orientação dirigida aos serviços, no sentido de manterem as exigencias impostas em despacho anterior, logo e um acto interno.
A admitir-se, porem, que se trata de um acto externo, seria meramente confirmativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1132f03f24c4b6b3802568fc0037858b
Sumário
Os actos internos, ou meramente confirmativos, são contenciosamente irrecorriveis.