044820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 044820
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Acto de certificação, Competência do departamento para os assuntos do fundo social europeu, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso contencioso, Recurso hierárquico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052323
Nr Documento: SA119990930044820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abd21dba205733ab802568fc003a0dff
Sumário
I - É da competência do DAFSE a certificação dos relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos pelo F.S.E.. II - Tal competência, além de própria, é exclusiva. III - Assim, o acto de certificação praticado pelo seu Director-Geral, no uso dela, é desde logo contenciosamente recorrível, não necessitando, pois, de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.