024113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024113
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Acto de indeferimento, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Receio razoavel de perseguição, Poder discricionario, Conceito vago ou indeterminado
Recorrente: Ismail , Ismael
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ E MINAI DE 1986/02/21.
Nr Convencional: JSTA00021154
Nr Documento: SA119880126024113
Data de Entrada: 11/07/1986
Aditamento: Tendo as autoridades recorridas recusado o direito de asilo com o fundamento de que a detenção sofrida pelo recorrente e a existencia de suspeições politicas sobre as actividades da comunidade religiosa a que o mesmo pertence não podiam preencher o conceito indeterminado "receio com razão de ser perseguido" que integra a hipotese das normas do artigo 2, n. 2 da Lei n. 38/80, tal conceito so seria sindicavel, judicialmente, desde que fosse patentemente observante, juizo que nenhum elemento probatorio do processo permite seja feito.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de6d91aae124918d802568fc0037611a
Sumário
A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos definitivos e executorios abarca a exactidão dos respectivos pressupostos sofrendo o recorrente o onus de não terem vindo ao processo elementos probatorios que contrariem os factos em que a Administração se fundou.