I- Trantando-se, como se trata, de uma instalação do Centro, os provimentos, promoções e transferencias de pessoal são despachados pelo então Ministro dos Assuntos Sociais (arts. 82 do Dec-Lei n. 413/71, de 27/9 e 8 e 12 do Dec. Reg. n. 17/77, de 7/2).
II- O acto do Presidente da Comissão não compromete a decisão posterior nem vincula a autoridade superior.