011830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011830
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso contencioso, Petição, Arguição de novos vicios, Fundamentação insuficiente, Fundamentação de direito, Fundamentação vaga, Fundamentação de facto
Recorrente: Lima , Carlos
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16.
Nr Convencional: JSTA00009851
Nr Documento: SA119790329011830
Data de Entrada: 11/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9433c58f6b81f1d6802568fc00388aea
Sumário
I - A petição inicial delimita o ambito do recurso e depois dela não podem ser arguidos novos vicios, salvo se so puderam ser conhecidos pelo ulterior acesso ao processo administrativo gracioso. II - Não constitui fundamentação suficiente e concreta de facto e de direito, exigida por lei a decisão administrativa, para revelação do processo mental de formação da vontade e da ponderação da decisão, a simples referencia a diplomas legais sem precisão das provisões de determinados preceitos e de confronto com elas dos factos verificados a indicar.