016829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016829
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Processo gracioso, Acto opinativo, Acto preparatorio, Decisão final, Reforma agraria
Recorrente: Marujo , Jose e Outro
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/26.
Nr Convencional: JSTA00006918
Nr Documento: SA119820624016829
Data de Entrada: 26/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e35541b367168bf802568fc00385d6f
Sumário
Não cabe recurso contencioso da decisão que no processo de exercicio do direito de reserva, e com vista a decisão final, se pronuncia sobre a ineficacia de actos e contratos celebrados depois de 25 de Abril de 1974. A ilegalidade que a afecte deve ser arguida no recurso que se interpuser do acto que decidir, de modo definitivo, o pedido de atribuição de reserva.