048465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048465
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Uso de arma proibida, Guarda nacional republicana, Crime de resistência, Coacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029177
Nr Documento: SJ199511080484653
Referência Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e35094ed09998ad802568fc003b4667
Sumário
I - Quem detiver e usar arma de fogo proíbida, pratica o crime previsto e punido no artigo 275 do novo C.Penal. II - Quem empregar ameaça grave contra funcionário das forças de segurança para se opôr a que ele pratique acto relativo ao exercício das suas funções, pratica o crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido no artigo 347 do novo C.Penal.