I- O Desp. Norm. 263/79, sobre primeiro provimento, so e aplicavel aos agentes ou funcionarios vinculados ao Ministerio do Trabalho a data do inicio da vigencia dos Decs-Leis 47/78 e 48/78, de 21-3.
II- A tabela de equivalencia de categorias, elaborada ao abrigo da alinea b) do artigo 3 do Dec-Lei 182/80, de
3- 6, envolve um juizo de discricionariedade tecnica, insusceptivel de fiscalização, salvo erro manifesto.