005098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005098
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Recurso per saltum, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rego & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015449
Nr Documento: SA219880302005098
Data de Entrada: 31/07/1987
Aditamento: A interposição de um recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal de decisão de tribunal tributario de 1 instancia, em que se alegue como seu fundamento materia de facto, da origem a incompetencia em razão da hierarquia daquele Supremo Tribunal, o que o impede de tomar conhecimento de tal recurso.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/615f9d7bd1866378802568fc00372442
Sumário
I - O ambito de um recurso e determinado pelas conclusões da alegação apresentada. II - Se estas se referem a materia de facto e o processo foi inicialmente julgado num tribunal tributario de 1 instancia, este Supremo Tribunal so conhece materia de direito. III - Nos processos tributarios são competentes para conhecer materia de facto os tribunais tributarios de 1 instancia e o Tribunal Tributario de 2 Instancia. IV - A interposição de um recurso para este Supremo Tribunal em que se tenha de conhecer de materia de facto da origem a sua incompetencia em razão da hierarquia, o que o impede de tomar conhecimento do recurso.