9740161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9740161
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Cálculo da indemnização, Incapacidade temporária, Incapacidade temporária absoluta, Equidade, Execução de sentença, Indemnização provisória
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020879
Nr Documento: RP199704239740161
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PAG288.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f86e8dad3825e0af8025686b0066fcc8
Sumário
I - Só é lícito ao juiz lançar mão do julgamento de equidade quando tiver a certeza de que há danos, mas não se sabe o seu montante nem se descortina meio de o atingir, dados os evidentes riscos da sua utilização ante a farta margem de subjectivismo que propicia ao julgador. II - É de relegar para execução de sentença a determinação do quantitativo a atribuir à diferença entre o salário mínimo e o efectivamente recebido pelo sinistrado para cálculo da Incapacidade Temporária Absoluta por este sofrida, embora fixando desde já a indemnização provisória com base no salário mínimo aceite pela companhia de seguros.