I- O Desp. Norm. 65/82, publicado no DR, de 28-4-82, que contem as regras de processamento de avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade, previsto no art. 19 do Dec-Lei 247/79, foi proferido por secretarios de Estado com competencia (delegada) para o efeito.
II- Esta fundamentado nos termos legais o despacho do presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que concorda com parecer da comissão de avaliação, no qual se propõe o indeferimento de reclamação da classificação efectuada pelo grupo de classificação, por o reclamante não expor as razões ou motivos por que pretende a modificação do acto reclamado.