I- Ao proferir o despacho a que aludem os artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, pode o juiz divergir da qualificação jurídica dada pelo Ministério Público ou assistente aos factos constantes da acusação, sem que tal implique alteração substancial dos mesmos.
II- A subtracção fraudulenta de objectos do interior de um veículo automóvel no qual o arguido penetrou, sem ser por arrombamento, no sentido que a esta expressão é dada na alínea d) do artigo 202 do Código Penal, integra a prática de um crime de furto em concurso real com um crime de introdução em lugar vedado ao público previsto e punido pelo artigo 191 do mesmo Código.