017909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 017909
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Regime de aperfeiçoamento activo, Produtos compensadores, Direitos niveladores, Importação, Peixe, Conservas de peixe, Direitos de importação
Recorrente: Fabrica Vasco da Gama-industrias Transformadoras Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00050710
Nr Documento: SA219990120017909
Data de Entrada: 02/02/1994
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f16cbdc6394fe5f7802568fc0039cc1d
Sumário
I - Importado peixe de país terceiro, no regime suspensivo de aperfeiçoamento activo, e exportadas as conservas resultantes da sua transformação para país comunitário, os detritos de peixe sobrantes, não exportados, mas vendidos para fabrico de farinha, constituem produto compensador secundário. II - Sobre o peixe importado naquele regime suspensivo, que ora constitui detrito vendido para farinação, não incidem direitos niveladores compensadores, já que não foi exportado, mas direitos de importação.