004458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004458
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Acto de execução, Indemnização, Competencia dos tribunais judiciais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026564
Nr Documento: SA119550311004458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86858ad5f0fcf356802568fc00379b63
Sumário
Em materia de expropriação so o facto de declaração de utilidade publica, quando acto administrativo, e definitivo e executorio para efeito de recurso contencioso. Os actos subsequentes como de mera execução não estão sujeitos a fiscalização contenciosa, competindo aos tribunais comuns o conhecimento das questões relativas a fixação da indemnização.