047693 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 047693
ACORDAO
Descritores: Fraude na obtenção de subsídio, Desvio de subsídio, Burla, Abuso de confiança, Constitucionalidade, Competência do supremo tribunal de justiça, Renovação de prova, Pareceres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030453
Nr Documento: SJ199505180476933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9a86a4a0eb8ea98802568fc003b1183
Sumário
I - A distinção entre os crimes dos artigos 36 e 37 do Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro é semelhante à da burla e abuso de confiança, estes principalmente no desenho que tinham no C.P. de 1982. Aquelas infracções são especiais, em relação a estas. II - Aqueles preceitos especiais não sofrem de inconstitucionalidade. III - Perante o S.T.J., como órgão de recurso, não é admissível a renovação da prova. IV - Os pareceres dos advogados, professores e técnicos não são vinculantes, nem sequer instrumentos de prova.