I- O despacho do director-geral das Alfandegas, que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, decide em contrario da pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos no uso de poderes discricionarios.
II- Por uma e outra dessas razões, impõe-se a sua fundamentação.
III- A concessão da isenção exige, como requisito necessario, o parecer favoravel do departamento competente, que, por sua vez, tem de ser fundamentado.
IV- A falta ou insuficiencia de fundamentação do acto, que pode resultar de igual falta de que padeça o parecer, inquina o acto de vicio de forma.
V- O vicio de forma e causa de anulabilidade do acto.