00115659 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 00115659
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Execução da pena de prisão, Tribunal, Recurso, Poderes da relação, Pena, Cumprimento imperfeito, Cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028777
Nr Documento: RL2001022200115659
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e9ed72417e1eacf80256b2500392b6b
Sumário
I - A concessão da liberdade condicional é da competência dos tribunais de execução de penas, em processo especial. A Relação só pode debruçar-se em recurso, sobre questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida. II - Verificando-se que o condenado não cumpriu integralmente a pena, sendo prematuramente restituído à liberdade, nada obsta à sua captura para o cumprimento total da pena.