013187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013187
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Promoção, Funcionario ultramarino
Recorrente: Almeida , Maria
Recorridos: Sub Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/12/15.
Nr Convencional: JSTA00007447
Nr Documento: SA119810528013187
Data de Entrada: 17/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72b7bbd19bfb5f46802568fc003865e2
Sumário
Padece de vicio de forma, por insuficiente fundamentação, o despacho que rectifica para 3 oficial a categoria de uma funcionaria ingressada no Quadro Geral de Adidos com a categoria de 2 oficial, sem que dele conste qualquer referencia a que tenha sido ponderada a questão de saber se houve colisão entre as regras estatuidas pelo Governo de Transição de Moçambique, vigentes a data da promoção da funcionaria, e as normas do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e ainda as dos diplomas organicos dos Serviços a que a mesma funcionaria estava ligada.*