018617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018617
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Dever legal de decidir, Delegado, Delegante
Recorrente: Silva , Alvaro
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINACP.
Nr Convencional: JSTA00015224
Nr Documento: SA119851105018617
Data de Entrada: 25/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c39bacd5d0309e2802568fc00372130
Sumário
I - Verificada a delegação de poderes, o delegante pode exercer a competencia delegada e a entidade delegada tem o dever de a exercer. II - Consequentemente, so a petição dirigida ao delegado que não ao delegante e susceptivel de gerar o indeferimento tacito.