028976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028976
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Carreira diplomática, Lista de graduação, Homologação, Acto firme, Acto destacável, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035160
Nr Documento: SA119920924028976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b7ea0fbcd383e45802568fc0038e5a3
Sumário
I - Tendo-se o despacho que homologou a lista definitiva de graduação a conselheiros da embaixada, de 22 de Setembro de 1989, por falta de impugnação, firmado na ordem jurídica, disso resultou que a situação jurídica do ora recorrente ficou definida. II - Assim aquele acto destacável era desde logo contenciosamente impugnado e não o foi. III - Deste modo o despacho recorrido é mero acto confirmativo do referido acto de 89-09-22, pelo que o recurso dele interposto é manifestamente ilegal e por isso tem de ser rejeitado.