020926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020926
ACORDAO
Descritores: Escriturario, Exoneração, Recurso contencioso, Declaração de inexistencia pela administração, Publicação em jornal oficial, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Luis , Francisco
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/03/29.
Nr Convencional: JSTA00024323
Nr Documento: SA119860715020926
Data de Entrada: 04/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58dc59527db43879802568fc003788fd
Sumário
Se na pendencia do recurso e logo que este foi apresentado a autoridade recorrida, esta declara inexistente o acto recorrido, e assim e feita a publicação do aviso no Diario da Republica, o recurso fica sem objecto sendo de declarar extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.