020926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020926
ACORDAO
Descritores: Escriturario, Exoneração, Recurso contencioso, Declaração de inexistencia pela administração, Publicação em jornal oficial, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Sumário
Se na pendencia do recurso e logo que este foi apresentado a autoridade recorrida, esta declara inexistente o acto recorrido, e assim e feita a publicação do aviso no Diario da Republica, o recurso fica sem objecto sendo de declarar extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.