I- Estando a parte representada simultaneamente por advogado ou candidato a advocacia e por solicitador as notificações que devem ser feitas na pessoa do mandatario judicial se-lo-ão sempre na do solicitador.
II- A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de previdencia e diligencia envolve materia de facto da competencia exclusiva das instancias.