016265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016265
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Nulidade absoluta, Anulabilidade, Vicio de forma, Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Pereira , João
Recorridos: General Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1980/02/27.
Nr Convencional: JSTA00006641
Nr Documento: SA119820225016265
Data de Entrada: 02/07/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ea90bb61024732f802568fc003858e0
Sumário
I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução do recurso hierarquico necessario que não foi apresentado perante a autoridade competente no prazo de 30 dias (na falta de prazo especial). II - A falta de audiencia do arguido, em processo disciplinar, constitui nulidade processual insuprivel que gera a anulabilidade de decisão final, por vicio de forma.