009258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009258
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Requisitos da petição, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova, Acto de conteudo negativo
Recorrente: Moura , João
Recorridos: Se da Administração Ultramarina e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/02/16.
Nr Convencional: JSTA00013551
Nr Documento: SA119740725009258
Data de Entrada: 03/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cdfbf25636aca92802568fc00370869
Sumário
I - Quando o recorrente requeira a suspensão da executoriedade do acto impugnado, deve invocar, especificando-os e concretizando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, como consequencia directa e necessaria daquela execução, e alegar e provar os factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - Não são susceptiveis de suspensão os actos de conteudo negativo.