014142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 014142
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Petição, Onus de alegação de factos
Recorrente: Guimarães , Serafim
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/10/31.
Nr Convencional: JSTA00008571
Nr Documento: SA119800221014142
Data de Entrada: 08/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcf1f688ca830ee1802568fc003876b3
Sumário
Ao requerer a suspensão de executoriedade do acto recorrido, deve o recorrente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo)-, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.