9740851 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9740851
ACORDAO
Descritores: Revogação de perdão, Cúmulo jurídico de penas, Cúmulo de penas, Cúmulo material de penas, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018822
Nr Documento: RP199708259740851
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf5e5664a4cb39738025686b0066f80d
Sumário
I - Revogado o perdão concedido pelo artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio ( o respectivo beneficiário praticou infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa Lei ), não há que proceder ao cúmulo jurídico da pena cujo perdão foi revogado com a pena respeitante à infracção superveniente, havendo antes lugar a uma execução sucessiva das penas. II - Sendo sucessivo o cumprimento das penas, é competente para ordenar o cumprimento da pena cujo perdão foi revogado o juiz do processo em que essa pena foi aplicada.