003646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003646
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Avaliação fiscal, Determinação da materia colectavel, Fundamentação da avaliação, Audiencia de julgamento, Tribunal tributario de 2 instancia, Representante da fazenda publica, Competencia do ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Abreu , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005755
Nr Documento: SA219860514003646
Data de Entrada: 10/01/1986
Aditamento: Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na
2 Instancia, ao contrario do que se estabelece para o Ministerio Publico (MP) [art. 15 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a0422ea78c9c422802568fc00384c96
Sumário
O laudo de avaliação para determinação do valor de terreno para construção, para efeitos de sisa, tem de fundamentar a fixação do valor venal do metro quadrado (art. 93), base daquele outro valor, sob pena de nulidade.