9320905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9320905
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Apresentação a pagamento, Condições de punibilidade, Recusa de pagamento, Data da verificação, Pagamento em prestações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012194
Nr Documento: RP199311179320905
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ccf3e828a09e34308025686b00667e46
Sumário
I - Para efeitos criminais, a recusa de pagamento de um cheque por falta de provisão só releva se for verificada no prazo de oito dias a contar do dia nele indicado como data de emissão, ainda que se trate de título pós-datado cujo pagamento foi recusado e verificado em data anterior àquela. II - Tendo sido contraída uma dívida a pagar em prestações, cada uma delas titulada por um cheque pós-datado, o não pagamento da 1ª prestação implicará a imediata exigibilidade das restantes em termos de responsabilidade civil, mas já não para efeitos criminais.