I- As deliberações camararias sobre fornecimento de valor superior a 250 contos que dispensem o concurso publico enfermam de violação de lei e são, por isso, contenciosamente anulaveis.
II- A deliberação que fixa a dispensa do concurso publico e a que procede a adjudicação do fornecimento contra lei expressa e não a que decide a consulta previa de preços; dai que a indicação por um dos consultados dos preços pedidos não signifique inequivoca aceitação com respeito ao respectivo recurso.
III- O prazo para a interposição do recurso de uma deliberação camararia definitiva executoria ilegal e de 3 meses, nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo.