I- Para efeitos do pagamento do imposto de capitais o que releva e a atribuição dos lucros aos socios, verificada atraves da aprovação das respectivas contas de gerencia, e não a distribuição desses lucros, que, no interesse da sociedade, pode ser diferida para data ulterior com o acordo dos respectivos interessados.
II- Comete a transgressão prevista nos artigos 40, paragrafo unico, e 41 e punida no artigo 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, a sociedade que, atribuindo aos socios lucros apurados no balanço, não paga o respectivo imposto de capitais ate ao fim do mes seguinte aquele em que se verifique a atribuição dos lucros.