026518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026518
ACORDAO
Descritores: Irc, Fixação da matéria colectável, Reclamação necessária, Reclamação graciosa, Impugnação judicial, Impugnação de liquidação, Métodos indiciários, Comissão de revisão dos lucros tributáveis
Recorrente: Soc de Vinhos Moreira e Moreira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056968
Nr Documento: SA220011212026518
Data de Entrada: 03/10/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f60362da9333d2080256b2800536cae
Sumário
Impugnando o contribuinte a liquidação de IRC feita com recurso a métodos presuntivos, fundado em que não convergiam os pressupostos legais para a aplicação de tais métodos, não se impõe, como condição da impugnabilidade judicial, a prévia reclamação para a comissão distrital de revisão.