042291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042291
ACORDAO
Descritores: Arma não manifestada, Arma proibida, Licença de uso e porte de arma, Amnistia, Instrumento do crime, Perda a favor do estado, Detenção de arma proibida, Detenção de arma não manifestada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017277
Nr Documento: SJ199210280422913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f9463cf15f47b5d802568fc003af8c0
Sumário
I - O artigo 260 do Código de Processo Penal pune, como crime, a detenção de armas proibidas que se não encontrem devidamente manifestadas, ou em relação às quais o seu possuidor não possua licença de uso e porte. II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989 define quais as armas proibidas para aquele efeito. III - Aquele crime foi amnistiado pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho de 1986, mas devem ser apreendidas e perdidas a favor do Estado as armas que se encontrem naquela situação.