Tem legitimidade para recorrer, quer haja ou não reclamado no processo administrativo do condicionamento, quem exerça indústria ou modalidade industrial similar
à que o despacho recorrido autorizou.
Excede a competência do Supremo Tribunal Administrativo averiguar se a dissolução de uma sociedade, por força do n. 1 do artigo 120 do Código Comercial, se opera ipso jure ou ope judicis.
Uma sociedade comercial autorizada a laborar segundo as leis do condicionamento, esteja ou não em liquidação, tem capacidade judiciária para impugnar actos lesivos do seu património, desde que não tenha cessado a sua laboração pelo prazo de dois anos.
O vício de desvio de poder pode dar-se, ou quando a autoridade administrativa sai fora do fim específico que a lei assinala ao seu poder, ou quando se determina por motivos ou fins estranhos ao acto.
O erro na apreciação dos factos não cabe na arguição de desvio de poder.
A circunstância de se usar de critério diferente do seguido na metrópole para autorizar na província de Moçambique a instalação de uma nova fábrica de cerveja não é fundamento que caracterize o desvio de poder na modalidade do erro de interpretação do fim legal.
O Governo aprecia discricionariamente se existe ou não concorrência desregrada, se o pedido realiza justos objectivos, tendo também em conta as circunstâncias de ordem económica.
A sua actividade, porém, está vinculada quando se trate de formalidades a observar no processo administrativo do condicionamento e ainda no que toque ao apuramento dos factos de que depende a aplicação do artigo 3 e seus parágrafos do Decreto n. 26509.
A dispensa de certas formalidades, consentida no artigo
1 do Decreto-Lei n. 34643, só é estabelecida para o caso de se tratar de indústria ainda não explorada na província ultramarina onde se pretenda instalar o fabrico.
Tanto a omissão total de uma formalidade como o erro na apreciação dos pressupostos de facto que condicionam a aplicação do artigo 4 do Decreto n. 26509 e a falta de indicação do preço de venda do produto que se pretenda fabricar são, por si, fundamentos de anulação da autorização concedida.