Descritores:Infracção aduaneira, Mercadoria apreendida, Mercadoria em circulação, Mercadoria de circulação livre, Despacho de não indiciação, Prova da origem de mercadoria
Sumário
E de manter o despacho de não indiciação por a acusação não ter feito a prova de haverem sido ilicitamente importadas mercadorias de livre circulação no Pais e que a fiscalização apreendera por as considerar em infracção fiscal aduaneira.
000077
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
E de manter o despacho de não indiciação por a acusação não ter feito a prova de haverem sido ilicitamente importadas mercadorias de livre circulação no Pais e que a fiscalização apreendera por as considerar em infracção fiscal aduaneira.