000077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000077
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Mercadoria apreendida, Mercadoria em circulação, Mercadoria de circulação livre, Despacho de não indiciação, Prova da origem de mercadoria
Recorrente: Santos , Gervasio e Outros
Recorridos: Calado , Isidoro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP JUIZ.
Nr Convencional: JSTA00014599
Nr Documento: SA219741120000077
Data de Entrada: 16/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fe448dc310dd40a802568fc0037197e
Sumário
E de manter o despacho de não indiciação por a acusação não ter feito a prova de haverem sido ilicitamente importadas mercadorias de livre circulação no Pais e que a fiscalização apreendera por as considerar em infracção fiscal aduaneira.