000077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000077
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Mercadoria apreendida, Mercadoria em circulação, Mercadoria de circulação livre, Despacho de não indiciação, Prova da origem de mercadoria
Sumário
E de manter o despacho de não indiciação por a acusação não ter feito a prova de haverem sido ilicitamente importadas mercadorias de livre circulação no Pais e que a fiscalização apreendera por as considerar em infracção fiscal aduaneira.