I- A chapa de matrícula de um velocípede é um sinal materialmente feito dado ou posto numa coisa para provar um facto juridicamente relevante.
II- Mas não é um documento autêntico por que pode ser alterada e não é emitida por autoridade pública.
Documento autêntico é o livrete dos veículos.
III- Assim, quem falsificar chapas de matrícula comete o crime de falsificação de documentos previsto e punido na alínea a) do n. 1 do artigo 228 do Código Penal.
IV- O benefício da dúvida não respeita somente aos elementos fundamentais e agravantes da pena; estende-se também às causas de exclusão de ilícitude da culpa e da pena, bem como às circunstâncias atenuantes modificativas ou, simplesmente gerais.
Tudo está em que a dúvida seja razoável.
V- Assim, se um crime é cometido em Abril, sem se apurar o dia concreto, deve aplicar-se a esse crime o perdão contido numa Lei que tem como pressuposto o mês de Abril para iniciar os seu efeitos.
VI- No caso de concurso real de infracções, é sobre a pena vincular e não sobre as parcelares correspondentes a cada um dos crimes que deve incidir a amnistia concedida por Lei.